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Licença Ambiental – CETESB

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Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.

Quem Precisa?

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:

  • Agricultura, florestas, caça e pesca;
  • Mineração;
  • Indústrias;
  • Transporte;
  • Serviços;
  • Obras civis;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
  • Biotecnologia.

Documentos Necessários

  • Certidão de Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura Municipal;
  • Manifesto Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (órgão vinculado à Prefeitura do seu município);
  • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise ou taxa da Licença Ambiental;
  • Procuração – quando for terceiros representando sua empresa;
  • Documentos pessoais do procurador;
  • Documentos pessoais do responsável legal;
  • Documentação complementar em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);
  • Cartão CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos;
  • Caso o imóvel não seja atendido por rede de água e esgoto, apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário;
  • Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros, para atividades constantes na Tabela A Portaria nº 741/GC3;
  • Layout;
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR, para imóvel em zona rural;
  • Matrícula do imóvel ou IPTU;
  • Ficha de Caracterização de Atividade
  • FCA para empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV;
  • Croqui de Localização;
  • Mapa de acesso ao local;
  • Outorga de direito de uso DAEE;
  • Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE;
  • Anuência de empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo à rodovias;
  • Plantas da edificação;
  • Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RAP) ou Estudo Ambiental Simplificado (EAS), a depender da atividade desempenhada pela empresa.
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