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Regularização de Imóveis

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Lei da Anistia 2020

Se você possui um imóvel com área total construída diferente do que consta na matrícula do seu imóvel, então ele está irregular. A regularização deste imóvel depende de uma nova planta com a área real do imóvel, assinada por um engenheiro civil, que será aprovada na prefeitura.

Quem Precisa?

A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos Necessários

  • Escritura do imóvel;
  • Contrato de compra e venda;
  • Matrícula devidamente atualizada;
  • Certidão de regularização do Habite-se;
  • Certidões negativas.

Lei da anistia
O prazo para a solicitação de Certificado de Regularização pela Lei de Regularização de Edificações é 29 de março de
2022 (Lei nº 17.556/2021)

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